No próximo dia 29 de
julho, na praia de Itaipu em Niterói, ocorrerá mais uma reunião do conselho
deliberativo da reserva extrativista marinha de Itaipu (RESEX), para
finalização do texto do regimento interno.
Abaixo reproduzo a MINUTA do Regimento Interno para os devidos destaques.
MINUTA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA RESERVA
EXTRATIVISTA MARINHA DE ITAIPU
MUNICÍPIO DENITERÓI-RJ.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
1° – O Regimento Interno do Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Itaipu, criada pelo Decreto
Estadual nº 44.417de 30 de setembro de 2013, será regido pela Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, que Institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da
Natureza – SNUC e pelo Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 e demais normas pertinentes/ citar
nominalmente as Leis 2.393/95 e 3.192/99 – Clarismundo, Lobão, Tinoco, Ricardo
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Artigo
2° - O Conselho Deliberativo da
Reserva Extrativista Marinha de Itaipu, instituído pela Portaria INEA nº 42 de
17 de março de 2013, é a instância colegiada com atribuição de deliberação
executiva no âmbito da RESEX ITAIPU, de acordo com o § 2o do Artigo 18 da
Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000,que Institui o Sistema Nacional de
Unidade de Conservação – SNUC, e o Artigo 20do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto
de 2002, que a regulamentou..
[§ 1º - O Conselho
Deliberativo não poderá em nenhuma hipótese, deliberar sobre assuntos
referentes aos incisos “I”, “II” “III” e Parágrafo Único do Artigo 6º do SNUC.– Tinoco, Alba,
Lobão
§ 2º
- A organização do Conselho Deliberativo atende o disposto no § 2 º, do Artigo
18, da Lei Nº 9.985/2000, e demais imposições legais do SNUC. ] SUPRESSÃO
Artigo
3º – São objetivos do Conselho
Deliberativo da RESEX ITAIPU, resguardados os preceitos da Lei Federal nº9.985/2000 que
cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e do Decreto Federal no 4.340/02 que o
regulamenta:-
I –
realizar, com o INEA, a gestão da RESEX ITAIPU;
II –
fomentar o desenvolvimento sustentável da RESEX ITAIPU;
III
– promover a conservação e a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade
no interior da RESEX ITAIPU, bem como dos meios de vida e a cultura das
populações extrativistas tradicionais, buscando a cooperação na zona de
amortecimentodo PESET
(alteração da redação de forma a incluir a ideia de gradiente de proteção –
Lobão encaminhará proposta de redação) e
corredor ecológico para controle da utilização sustentável; - Lobão
IV –
apoiar, incentivar e fomentar a valorização das manifestações culturais das
populações tradicionais residentes no entorno da RESEX ITAIPU;
V –
buscar e agregar apoio político e institucional para promover a gestão e o
planejamento da RESEX ITAIPU, de forma propositiva e deliberativa, envolvendo
as diversas organizações da sociedade civil, da população tradicional, da
iniciativa privada e do poder público;
VI –
aprovar
e garantir o cumprimento do Plano de
Utilização e do Plano de Manejo da RESEX ITAIPU;- Lobão, Vinícius
VIa–Plano de Utilização e Plano de Manejo elaborados a partir do
saber tradicional dos pescadores artesanais de Itaipu e Piratininga;
VII
– garantir a transparência da gestão e das decisões que afetam a RESEX ITAIPU;
VIII
– orientar, acompanhar e deliberar sobre o desenvolvimento de programas,
projetos e atividades ligadas à RESEX ITAIPU, de forma a harmonizar e
compatibilizar suas ações; observadas
as disposições estaduais pertinentes; - Lobão
IX –
incentivar e apoiar programa permanente de educação ambiental na RESEX ITAIPU, que leve em consideração os conhecimentos e
práticas das comunidades tradicionais locais [em parceria com a Gerência de Educação Ambiental do INEA –
GEAM/DIGAT,Superintendência de educação ambiental da SEA e outras parcerias
competentes, definidas pelo Conselho Deliberativo.] SUPRESSÃO - Alba, Lobão
Artigo 4º – São competências do Conselho Deliberativo da RESEX ITAIPU:
I – elaborar e alterar o seu regimento interno;
II– acompanhar, aprovar, implementar, revisar e
alterar o Plano de Utilização e o Plano de Manejo da RESEX ITAIPU, garantindo o
seu caráter participativo inclusive na gestão, envolvendo as diversas
organizações da sociedade civil, da população extrativista tradicional, da
iniciativa privada e do poder público, bem como deliberar e aprovar através de resolução(esclarecimento sobre o
termo “resolução”);- Lobão
III– [buscar a integração da RESEX ITAIPU com as demais unidades] ISTO SERIA UMA COMPETÊNCIA DO CONSELHO? INCLUIR NOS OBJETIVOS de conservação do mosaico, zona de amortecimento do PESET (incluir a questão do gradiente de conservação) e áreas de influência para garantir o controle e o desenvolvimento
sustentável para as presentes e futuras gerações;MOVER PARA O INCISO 3 DO ARTIGO 3 – Alba,
Lobão, Jairo
IV– atuar para o alinhamento dos interesses dos diversos
segmentos sociais com os objetivos da RESEX ITAIPU – sugestão de redação atuar e dialogar [esforçar-se]para garantir a compatibilização compatibilizar os interesses dos
diversos segmentos sociais relacionados com a RESEX ITAIPUde acordo com os objetivos de
criação/conservação da unidade[em balcão único;tendo como eixo prioritário os
interesses das comunidades tradicionais e pescadores artesanais] – Maria
Rosa, Henrique, Rafael
V– tomar conhecimento do (olhar
no SNUC) [Avaliar]o orçamento da RESEX
ITAIPUe o relatório financeiro anual elaborado pelo [órgão executor e gestor da
RESEX ITAIPU]
SUPRESSÃO– Maria
Rosa, Lobão
[VI – analisar e emitir parecer sobre
relatório financeiro, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento,
e submetê-lo para avaliação e deliberação do Conselho;- Lobão, Alba
VII– avaliar e deliberar sobrea contratação, os
dispositivos e a celebração de termo de parceria [com OSCIP] SUPRESSÃO, Iniciativa Privada e Órgão Público, na hipótese de Gestão
Compartilhada da Unidade, após consultar previamente as populações
tradicionais;]
SUSPENSÃO – Lobão, Vinícius
[VIII– acompanhar e participar da gestão compartilhada com o INEA, bem
como determinar a rescisão de termo de parceria, referidas no inciso VII ,
quando constatada irregularidade;] SUSPENSÃO- Lobão
IX– avaliar e deliberarsobre obras ou atividades de
significativo impacto ambiental na RESEX ITAIPU, em sua zona de amortecimento,
áreas circundantes e de entorno, mosaico e corredor ecológico,após consultar
previamente as populações tradicionais, bem como propor medidas mitigadoras e
compensatórias;
PARAMOS AQUI – Lobão, Jairo, Laura, Clarismundo, Maria Rosa
X– propor diretrizes, planos, programas,
projetos, ações e parcerias a órgãos públicos, sociedade civil, empresas
privadas e populações extrativistas tradicionais, conforme o caso, para
compatibilizar, integrar e otimizar, a relação com a população do entorno, bem
como alcançar os objetivos institucionais da RESEX ITAIPU;-
Ricardo
XI – promover a
conservação dos recursos naturais e da biodiversidade e a qualidade de vida das
populações tradicionais da RESEX ITAIPU, demandando e propondo políticas
públicas aos órgãos competentes;- Alba, Maria Rosa
XIII – demandar e
propor aos órgãos e entidades de pesquisa, elaboração de estudos, pesquisas e
tecnologias que visem à sustentabilidade socioambiental, integrando o
conhecimento técnico-científico e o etnoconhecimento;-
Jairo, Lobão
XIV – avaliar as propostas
de estudos, pesquisas, projetos e programas de intervenção na RESEX ITAIPU,
adotando medidas para que os conhecimentos e benefícios gerados sejam
repartidos com as populações tradicionais;
XV – promover
ampla discussão sobre o papel da RESEX ITAIPU e a sua gestão;-
Lobão, Clarismundo, Alba
XVI – formalizar
suas deliberações por meio de resoluções assinadas pelo Presidente e Secretário
do Conselho Deliberativo;- Lobão
XVII – zelar pelo
cumprimento do Plano de Utilização e Plano de Manejo da RESEX ITAIPU, bem como
das resoluções aprovadas;
XVIII – buscar a
articulação da RESEX ITAIPU com instituições e programas relacionados com a
conservação ambiental em âmbito regional, estadual e nacional e internacional;
- Alba
XIX – buscar a
resolução de problemas gerados por interesses divergentes dos diversos atores
envolvidos com os objetivos da RESEX ITAIPU, posicionando sobres possíveis
conflitos; - Henrique, Lobão, Maria Rosa
XX – promover a
capacitação dos membros nos temas de relevante importância; - Maria
Rosa, Alba
XXI – incentivar
as atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental e o
desenvolvimento do uso sustentável dos recursos naturais, bem como acompanhar e
participar das pesquisas realizadas, em andamento e os resultados obtidos;- Maria
Rosa, Lobão
XXII – indicar e
instituir, quando necessário, a formação de Câmaras Técnicas e Grupos de
Trabalhos; - Henrique, Maria Rosa
XXIII – tornar
público para a população do entorno, local, data, hora e pauta das reuniões,
bem como publicar e divulgar as decisões deliberadas e suas resoluções;-
Tinoco, Lobão
XVII – indicar
representantes quando necessário.– Henrique, Clarismundo
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, INSTÂNCIA, ATRIBUIÇÃO E INDICAÇÃO DOS MEMBROS
Artigo 5º – O Conselho Deliberativo será composto inicialmente
conforme a Portaria INEAnº 42, de 17 de março de 2013, que o criou.
§ 1º–
Os conselheiros titulares e respectivos suplentes podem ser da mesma ou de
instituição diferentes. – Henrique, Alba
§ 2º – Todos os conselheiros
titulares terão direito de votar e ser votado. – Alba, Clarismundo, Ricardo
§ 3o– Os suplentes terão direito a voto, quando estiverem substituindo
seus respectivos titulares.
§ 4º–
Um membro do Conselho não poderá representar mais de uma instituição. - Tinoco
§ 5º–
O Conselho, ou quaisquer umas de suas instituições membro, no momento de
construção da pauta, poderá convidar instituições públicas, privadas ou da
sociedade civil, bem como especialistas, pessoa física ou jurídica, para
participar das reuniões, na condição de membro observador, com direito a voz. –
Henrique, Maria Rosa
Artigo 6º - Asinstituições membro podem
solicitar a substituição de seu representante no Conselho Deliberativo,
mediante ata de reunião e comunicado oficial à Presidência do Conselho . - Lobão
Artigo 7º – Quaisquer dos membros do
Conselho Deliberativo poderão ser excluídos por infringir o regimento interno,
após deliberação e resolução do próprio Conselho.- Tinoco
Artigo 8º – O mandato dos conselheiros é
de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, conforme interesse da
instituição membro do Conselho a qual representa. – Tinoco, Maria Rosa
Artigo 9º– Qualquer alteração na estrutura do Conselho Deliberativo deverá
ser discutida e aprovada pelo plenário, devendo ser formalizado junto ao INEA.
- Lobão
Artigo 10– São instâncias do Conselho Deliberativo: - Henrique, Maria Rosa
I
– plenário
II
- presidência;
III– secretaria executiva
IV– secretaria
administrativa;
V – câmaras técnicas/grupos
de trabalho.
§ 1º – A presidência será ocupada
pelo chefe da unidade, segundo o que determina o Artigo 18, § 2º da Lei Federal n° 9.985 – SNUC.
§ 2º –O secretário executivo e o secretário administrativo, serão eleitos
pelo Plenário; (ou contratação por meio de parceria conforme o inciso VII e
artigo 4)- Lobão
§ 3º – O plenário é a instância soberana do Conselho Deliberativo.
Seção I
Das
Atribuições do Plenário
Artigo 11– O plenário é a instância deliberativa do Conselho Deliberativo. –
Vinicius, Rafael, Ricardo
Artigo 12– Aos conselheiros, além das atribuições já expressas no artigo 4º, compete:
I– atender às
convocações das reuniões e transmiti-las aos seus respectivos suplentes;-
Tinoco
II– agir de forma
integrada, para que os objetivos do Conselho sejam alcançados;
III– buscar
colaboração, no âmbito de suas instituições, para implantação dos planos,
programas e medidas aprovados pelo Conselho;- Lobão
IV– requerer ao
presidente, informações, providências, esclarecimentos e vistas dos processos e
documentos; - Rafael
V– discutir e
votar todas as matérias que lhes são submetidas;
VI– apresentar
propostas e requerimentos para apreciação do Conselho;
VII– solicitar ao
presidente a convocação de reuniões extraordinárias; - Lobão
VIII– propor
inclusão de matéria na ordem do dia, bem como priorizar os assuntos dela
constantes; - Lobão
IX – alterar e
aprovar, quando necessário, o regimento interno; - Lobão,
Tinoco
X– propor a
criação de Câmaras Técnicase ou Grupos de Trabalhos; - Rafael
XI– votar e ser
votado para os cargos previstos neste regimento interno;
XII– cumprir e
respeitar esse regimento, sob penasprevistas nos capítulos V e VI.
Seção II
Das Atribuições
do Presidente
Artigo 13– Compete ao presidente do Conselho Deliberativo:
I – convocar,
junto com o secretário executivo, e dirigir as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
II– encaminhar para
discussão e votação, as matérias submetidas à apreciação do plenário;
III – encaminhar
após publicação e fazer cumprir as decisões e resoluções do plenário; - Lobão
IV – nomear o
secretário executivo e o secretárioadministrativo, eleitos pelo plenário do
Conselho;
V – assinar
resoluções aprovadas em plenário, juntamente com o secretário executivo; - Lobão
VI– decidir os
casos de urgência ou inadiáveis, submetendo sua decisão à apreciação do
Conselho, na reunião seguinte; - Lobão
VII– adotar
providências administrativas necessárias ao andamento dos processos; - Rafael
VIII– propor ao
plenário, no início de cada ano, o calendário anual de reuniões;
IX– submeter ao INEAos
assuntos dependentes de sua decisão ou aprovação;
X– designar
relatores para assuntos específicos;
XI– fazer cumprir
o regimento interno e as demais legislações vigentes.
Seção III
Das Atribuições
do Secretário Executivo
Artigo 14– Compete ao secretário
executivo do Conselho Deliberativo:
I –
executar todo o trabalho de apoio administrativo e logístico para
operacionalização do Conselho junto a este e à presidência, inclusive redigir,
assinar atas e disponibilizá-las aos membros,no prazo máximo de 07 (sete) dias
após cada reunião; - Maria Rosa
II
– convocar, mediante solicitação da Presidência do Conselho, e secretariar as
reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado;
III–
responsabilizar-se pela divulgação dos atos do Conselho. - Rafael
Seção IV
Das Atribuições
do Secretário Administrativo
Artigo 15– Compete ao secretário administrativo do Conselho Deliberativo: -
Lobão
I – substituir o
secretário executivo do Conselho em seus impedimentos;
II – auxiliar o
secretário nas suas funções;
III – articular a
infra-estrutura necessária para as reuniões;
IV – deixar em
ordem toda documentação referente ao Conselho Deliberativo;
V – substanciar o
Conselho em relação às legislações pertinentes às Reservas Extrativistas e às
populações tradicionais. – Ricardo, Rafael
Seção V
Das
Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos (CT/GT)
Artigo 16– As Câmaras Técnicas e os
Grupos de Trabalhos serão compostos por membros de instituições de ensino e
pesquisa científica, pública e privada, ,e representantes dos pescadores
tradicionais convidados pelo Conselho, para colaborar prestando assessoria e
assistência técnica, bem como execução de atividades nos assuntos de sua
competência, ou do próprio Conselho Deliberativo quando detentor do
conhecimento histórico e tradicional da Unidade. – Maria
Rosa, Lobão, Rafael, Clarismundo
§ 1º – As Câmaras Técnicas têm por finalidade estudar, analisar e
emitir pareceres e laudos sobreassuntos discutidos em reunião do Conselho
Deliberativo, subsidiados do conhecimento da população tradicional, encaminhando-os
previamente, em conformidade com a secretaria executiva. - Clarismundo
§ 2º – Na composição das Câmaras Técnicasserá considerada a competência
e a afinidade das instituições com o assunto a ser discutido. – Rafael,
Lobão
§ 3º - Os Grupos de Trabalhos têm por
finalidade analisar e executar as atividades aprovadas e encaminhadas pelo
Conselho Deliberativo.
§ 4º - Na composição dos Grupos de Trabalhos
serão consideradas a competência eafinidade das instituições com a atividade a
ser executada. - Lobão
§ 5º - As Câmaras Técnicas e os Grupos de
Trabalhos serão instituídos e acionados pelo Conselho Deliberativo ou pela
Chefia da RESEX
ITAIPU, sempre que considerado
necessário. - Lobão
Seção VI
Da Indicação
Dos Membros
Artigo 17– O presidente do Conselho Deliberativo solicitará às instituições
membro, a indicação dos conselheiros titulares e seus respectivos suplentes. - Pedro
Parágrafo
Único – A indicação dar-se-á, através de
documento oficial dirigido ao Presidente do Conselho, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após o recebimento da solicitação. - Tinoco
Artigo18 – Outras instituições interessadas em participar do Conselho
poderão apresentar sua proposta, com a devida justificativa, em Reunião Ordinária
do Conselho, e caberá ao plenário, deliberar pela inclusão ou não da
proponente. – Lobão, Henrique, Rafael
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Artigo 19– O Conselho Deliberativo
reunir-se-á, ordinariamente,quatro (4) vezes ao ano, ou extraordinariamente, a qualquer momento, por
convocação da presidência do conselho sempre que for necessário. -
Parágrafo
único – A presidência do conselho deverá convocar reuniões extraordinárias
sempre que solicitada por maioria simples 50% (cinqüenta por cento) mais 01
(um), dos membros do conselho, mediante exposição justificada de motivos, em um
prazo máximo de 10 (dez) dias. - Henrique
Artigo 20– O presidente convocará os
membros do Conselho Deliberativo por meio de edital de convocação encaminhado às instituições , com
antecedência mínima de 07 (sete) dias para as reuniões ordinárias e
extraordinárias prestando
apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, sempre que solicitado e
devidamente justificado.
Parágrafo
Único – O apoio
do órgão executor não restringe aquele que possa ser prestado por outras
organizações. – Lobão, Rafael
Artigo 21– O quorummínimo para início das reuniões é de 50% (cinqüenta por
cento) mais 01 (um) dos membros do Conselho Deliberativo em primeira
convocação, esegunda
e última convocação com qualquer número de conselheiros presentes - Lobão
§ 1º– Haverá um intervalo de quinze
minutos entre as convocações.
§ 2º – As deliberações do plenário serão tomadas pela maioria simples de votos
dos seus membros presentes.
§ 3° - Em
matérias que a lei exija quorum específico, o objeto da votação e o quorum
serão inseridos no ofício de convocação. - Tinoco
Artigo 22– A ata será minutada em plenário em cada reunião, sendo queserá
lida corrigida e aprovada na reunião subsequente, não cabendo alterações
futuras.. – Lobão e Maria Rosa
§1°– A minuta da ata de reunião
será enviada por meio eletrônico, impresso ou encaminhada mediante comprovação
de recebimento do Conselheiro/Instituição membro do Conselho Deliberativo no
prazo máximo de sete dias úteis. - Lobão
§2°- A ata aprovada será enviada por
meio eletrônico, impresso ou encaminhada mediante comprovação de recebimento do
Conselheiro/Instituição membro do Conselho Deliberativo no prazo máximo de sete
dias úteis. – Lobão, Rafael
Artigo 23 –
Ordinariamente as votações serão abertas podendo a pedido dos conselheiros e
após aprovação de 50% mais um dos presentes, serem fechadas, em casos
específicos. – Lobão, Tinoco
CAPÍTULO IV
Da
Habilitação e do Credenciamento
Artigo 23– Para participar do Conselho Deliberativo, as instituições
deverão:
I – ter relação com a RESEX ITAIPU ou seu entorno. - Lobão
II – ter sua indicação aprovada em Reunião Ordináriado
Conselho Deliberativo.
Artigo 24– A reunião para escolha de novas
instituições membro do Conselho Deliberativo terá seu edital de convocação
publicado em jornais de grande circulação regional.- Lobão
Parágrafo Único– Para habilitação e credenciamento, as instituições
contempladas deverão apresentar documentação mínima necessária, concernente em
cópia de CNPJ, Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, com exceção dos
órgãos e instituições públicas, com a respectiva indicação dos conselheiros,
titulares e suplentes. – Tinoco,
Lobão
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Artigo 25 – As eleições serão
definidas com a votação da maioria simples dos conselheiros presentes, cabendo
ao Presidente do Conselho o voto de desempate. - Lobão
Artigo 26 – A eleição para
Secretário Executivo e Secretário Administrativo será realizada entre as instituições
membro interessadas, após inscrição aberta pelo Presidente do Conselho, com
posse imediata na Reunião Ordinária que inicia o biênio. - Alba
Artigo 27 – A eleição para inclusão
ou substituição por novas instituições interessadas será realizada conforme
edital de convocação, com posse imediata na Reunião Ordinária. – Lobão,
Maria Rosa
Parágrafo
Único – O
mandato dos novos integrantes findará concomitantemente ao do Conselho
Deliberativo, independentemente da data de seu ingresso.
CAPÍTULO VI
Da Perda de Mandato
Artigo 28 – A ausência de membro do Conselho Deliberativo e ou seu suplente
em 3reuniões ordinárias consecutivas ou 4 reuniões ordinárias alternadas, ou em
3 reuniões extraordinárias sem justificativa, implicará na sua exclusão. - Tinoco
Parágrafo Único– A perda de mandato demembro do Conselho Deliberativo
somente será efetivada a partir da deliberação e resolução do próprio Conselho.
Artigo 29– Na hipótese de perda de
mandato de membro do Conselho Deliberativo ocupante do cargo de Secretário
Administrativo serão convocadas novas eleições para o cargo e conclusão do
mandato.
Artigo 30– O Conselho Deliberativo poderá deliberar pela exclusão de um ou
mais membros, em caso de infração ao seu regimento interno,OU CONDUTA IMPRÓRPIA
A UM MEMBRO DO CONSELHO. – Tinoco, Lobão
Parágrafo Único – A instituição membro do Conselho Deliberativo que tiver o
seu membro excluído terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação
do Conselho Deliberativo para encaminhar a indicação de novo membro
representante. - Henrique
CAPÍTULO VII
Da Vacância
Artigo 31– Em caso de vacância, a mesma
deverá ser suprida eanunciada pela instituição membro que, não o fazendo, receberá
notificação imediata doPresidentedoConselho Deliberativo, por meio de sua Secretaria
Executiva,paraencaminhamentode indicação de novo representante.
§ 1º – Caso a instituição membro não
indique outro representante até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após
notificação da Presidência do Conselho, ou não apresente justificativa, será
avaliada e deliberada na próxima Reunião Ordinária a sua exclusão do Conselho
Deliberativo, cabendo ao plenário em maioria simples, eleger outra instituição
de atividades similares para caso seja excluída. – Lobão,
Henrique
§ 2º – No caso da vacância ser do
conselheiro titular, a titularidade passará para o suplente e o novo suplente
deverá ser indicado e formalizado, no prazo regimental, pela instituição
membro. – Maria Rosa, Lobão, Henrique
CAPÍTULO VIII
DAS Disposições Finais
Artigo 32– Os membros do ConselhLobão
Artigo 33 – As
ações, projetos e programas desenvolvidos pelas organizações que compõem o
Conselho Deliberativo e outras nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas,
que afetem diretamente as comunidades da RESEX ITAIPU, deverão ter anuência prévia das lideranças das comunidades ou das
associações da RESEX ITAIPU, com posterior aprovação do Conselho. – Clarismundo,
Lobão
Artigo 34– O Conselho Deliberativo deverá apresentarseu plano de trabalho
anual, apontando suas estratégias de ação e de políticas públicas, com o
envolvimento das instituições membro do Conselho.
Parágrafo Único– Os mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades
do Conselho Deliberativo serão baseados em seu plano de trabalho anual, assim
como na participação das instituições membro. - Rafael
Artigo 35– O Conselho Deliberativo será representado em atos que for
solicitado por qualquer membro indicado pelo plenário. - Tinoco
Artigo 36 – Os atos do Conselho Deliberativo serão registrados em livros e
arquivos próprios, e as resoluções elaboradas serão publicadas pelo INEA. – Rafael,
Lobão
Artigo 36– Depois de aprovado pelo
Conselho Deliberativo, o presente regimento interno será encaminhado ao INEA
para análise . – Clarismundo, Lobão
Artigo 37– Os casos omissos e não previstos,serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo
da RESEX ITAIPU. - Rafael
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